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Eixo 1 - Investimento para a modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas, florestais e pecuárias e unidades agroalimentares. 
Medidas:

1.1.1 Apoiar ações de pequenos investimentos que visem aumentar a produtividade e competitividade das explorações agrícolas, florestais e/ou pecuárias.

1.2.1 Apoiar iniciativas empresariais que visem a comercialização e/ou distribuição dos produtos agrícolas, agro-alimentares, florestais e pecuários, nomeadamente através dos circuitos curtos e mercados de proximidade.

1.3.1 Apoiar investimentos que visem aumentar a produtividade e competitividade das unidades de transformação agro-alimentares

1.4.1 Apoiar ações que visem a diversificação das atividades económicas desenvolvidas nas explorações agrícolas.

1.5.1 Apoiar novas iniciativas empresariais promovidas por desempregados visando a criação do próprio emprego, em torno da economia rural. 

1.6.1 Apoiar ações de dinamização da bolsa nacional de terra junto de empreendedores rurais. 

1.7.1 Incentivar o desenvolvimento de iniciativas empresariais relacionadas com os modos de produção agrícolas sustentáveis ou baseadas em variedades autóctones, nomeadamente: agricultura biológica, produção integrada, etc.

1.8.1 Apoiar as ações de promoção dos produtos locais de qualidade. 

Eixo 2 - Melhorar as condições económicas e sociais da população do território. 
Medidas:

2.1.1 Apoiar programas de incentivo ao empreendedorismo para a criação do próprio posto de trabalho, nomeadamente por parte de desempregados e jovens à procura do primeiro emprego.

2.2.1 Apoiar iniciativas de criação do próprio emprego ou empresa, por desempregado ou inativo, que tenham por base a valorização dos recursos endógenos.

2.3.1 Apoiar ações de valorização de pequenos aglomerados urbanos no meio rural e de renovação de aldeias.

2.4.1 Apoiar ações de inovação e empreendedorismo social que promovam a melhoria da qualidade de vida das populações.

2.5.1 Promover a articulação entre as entidades do 3.º sector com vista a colmatar as necessidades de respostas sociais no território.

2.5.2 Apoiar a criação e/ou o desenvolvimento de projetos de caráter material e imaterial do 3.º sector

2.6.1 Apoiar ações de capacitação e constituição de empresas por mulheres, que tenham por base a valorização dos recursos endógenos.

2.7.1 Apoiar ações de empreendedorismo social destinados à população jovem em risco de abandono escolar, em torno da valorização dos recursos endógenos, artesanato e economia verde. 

Eixo 3 - Incentivar o desenvolvimento do tecido empresarial do território. 
Medidas:

3.1.1 Apoiar a criação e/ou desenvolvimento de iniciativas empresariais em atividades emergentes e/ou inovadoras, com base na valorização dos recursos endógenos.

3.2.1 Apoiar iniciativas que promovam a cooperação intersetorial no território, nomeadamente entre agricultura, agro-alimentar, restauração e turismo.

3.3.1 Apoiar a criação e desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos e/ou serviços de suporte às atividades empresariais emergentes, bem como a capacitação dos seus beneficiários no território. 

Eixo 4 - Valorização do património natural, histórico e cultural.
Medidas:

4.1.1 Promover ações que visem a sensibilização, divulgação, disseminação e apropriação de boas práticas em torno dos valores naturais, culturais e patrimoniais do Território.

4.1.2 Dinamizar iniciativas de empreendedorismo social que contribuam para a mobilização, apropriação e compromisso dos residentes e visitantes, com os valores ambientais, patrimoniais e culturais do território.

 

4.1.3 Apoiar a criação e desenvolvimento de infraestruturas e equipamentos e/ou serviços, bem como de ações de capacitação com vista à sensibilização dos residentes e visitantes sobre valores ambientais, patrimoniais e culturais do território.

Eixo 5 - Capacitação e qualificação empresarial, técnica e de cooperação dos produtores agrícolas, nomeadamente dos jovens, nas atividades agroalimentares, florestais e pecuárias. 
Medidas:

5.1.1 Promover ações de formação e qualificação que visem aumentar as competências técnicas e/ou de gestão.

5.1.2 Apoiar ações de consultoria técnica e de gestão aos empresários e produtores do território.

5.2.1 Dinamizar atividades que promovam o trabalho em rede, através de ações de benchmarking, estudos de casos, entre outros.eração no território. Enquadra iniciativas de identificação e apropriação de boas práticas relacionadas com o funcionamento de redes de cooperação e associativismo nas atividades rurais.

SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreededorismo e ao Emprego

O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, designado por SI2E, visa o apoio às seguintes tipologias de operações:

-  criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;

- expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

Encontra-se abrangida qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerça atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo nomeadamente, consideradas como tais entidades que exerçam uma atividade artesanal ou outras atividades a titulo individual ou familiar, as sociedades ou associações que exerçam regularmente uma atividade económica. 

+CO3SO Emprego - Sistema de Apoio ao Emprego e Empreendedorismo

O Sistema de Apoio ao Emprego e Empreendedorismo, designado por +CO3SO Emprego, inserido no GAL ADERE 2020 é operacionalizado pelas seguintes modalidades:

  • +CO3SO Emprego Interior;

  • +CO3SO Emprego Urbano;

  • +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social;

O +CO3SO Emprego visa conferir apoios à criação de emprego e ao empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social.

 

O +CO3SO Emprego visa o apoio às seguintes tipologias de operações:

  • Criação próprio emprego;

  • Criação postos de trabalho para desempregados -  inscritos no CE há 6 ou mais meses;

  • Criação postos de trabalho para desempregados -  inscritos no CE há 2 ou mais meses com idade até 29 anos ou mais de 45 anos;

  • Criação postos de trabalho para desempregados – independentemente do tempo de inscrição se apresentar condição social específica (alinea d) do artigo 6º

  • Criação postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5,6,7 ou 8 em territórios de interior, com residência em territórios não classificados como “territórios de interior”, apenas para o  + CO3SO interior;

  • Criação postos de trabalho para inativos, há pelo menos 6 meses.

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